Auxilio Emergêncial: Está com problemas para recebe-lo? Tutorial completo aqui!

Saiba como receber ajuda da defensoria publica.

A Defensoria Pública da União (DPU) vai auxiliar pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial negado, mesmo cumprindo todos os requisitos para o recebimento.

A partir deste dia 22 de junho, quem teve o benefício negado vai poder entrar com pedido de contestação do resultado através da Defensoria Pública da sua cidade.

Lembre-se que o atendimento da Defensoria é inteiramente GRATUITO para quem é de família cujos recebimentos não ultrapassam o valor de R$ 2.000.

O que fazer para conseguir a ajuda da Defensoria Pública com o Auxílio Emergencial?

O jornal R7, do grupo Record, trouxe um verdadeiro tutorial do que é preciso fazer para conseguir a ajuda da Defensoria Pública, para conseguir resolver os problemas com o Auxílio Emergencial.

O Direção Concursos vai reproduzir o as informações trazidas na publicação do jornal, que também constam no site da Defensoria. Confira:

  • 1) Preciso ir presencialmente à Defensoria Pública da União (DPU)?
    • Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende.
    • O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, Whatsapp e e-mail). Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique neste link.
    • Para ser atendido é necessário buscar o contato da DPU na cidade onde você reside por meio do site informado anteriormente e verificar como enviar os documentos necessários para anexar no e-mail indicado ou no formulário disponibilizado. Vale lembrar que cada unidade de cada cidade/estado possui um canal de recebimento da demanda do cidadão.
  • 2) Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública da União (DPU)?
    • Podem ser atendidas pessoas que vivem em famílias cuja soma dos rendimentos de todos os integrantes é de até R$ 2.000.
  • 3) Quais documentos apresentar?
    • Imagem da tela do aplicativo com a negativa/situação do seu pedido de auxílio emergencial;
    • Documento de identificação e CPF seus e de todos que moram com você, sendo que, para as crianças, se não tiverem o RG, pode ser certidão de nascimento. Porém o número de CPF é obrigatório também para as crianças;
    • No caso de estrangeiro, anexar passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), CPF e comprovante de protocolo do pedido de refúgio (se for o caso);
    • Comprovante de renda e carteira de trabalho (deve enviar as páginas do documento com a identificação e os vínculos trabalhistas) e dos demais membros da família maiores 18 anos, caso possuam;
    • Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), preferencialmente no nome da pessoa.
  • 4) A Defensoria Pública da União (DPU) poderá atender todas as pessoas do Brasil?
    • Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior (confira neste link se existe DPU na sua cidade). Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender.
    • Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para pedir a assistência jurídica.
    • Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.
  • 5) A Defensoria Pública da União (DPU) vai pagar o meu benefício?
    • Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal.
    • Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.
  • 6) A Defensoria Pública da União (DPU) resolverá meu problema, seja ele qual for?
    • A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário entrar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise.
    • Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso.
  • 7) Posso procurar a Defensoria Pública do ESTADO para contestar o indeferimento do meu auxílio emergencial?
    • Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.
  • 8) Eu já procurei a Defensoria Pública da União (DPU) preciso entrar em contato novamente para pedir a contestação já que agora tem o acordo com o Ministério da Cidadania?
    • Não é necessário. O defensor público federal responsável pelo seu caso irá fazer a contestação se você estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar.
  • 9) Quanto tempo demora para meu benefício ser analisado depois da contestação feita pela Defensoria Pública da União (DPU)?
    • Conforme compromissos assumidos pelo Ministério da Cidadania, caso seja possível a contestação, o pagamento deve ser realizado de forma bastante rápida. Havendo demora, consulte a Unidade da DPU responsável pelo seu caso.
  • 10) Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a Defensoria Pública da União (DPU) para fazer a contestação e tentar novamente?
    • Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Fonte: R7.com.br

REVISÃO DE CURRÍCULO